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TRIBUTOS FEDERAIS

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LIMITE SIMPLES NACIONAL

Alana

Alana

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 34 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 16:28

Uma empresa optante pelo Simples Nacional que em 2024 faturou acima de 4,8 milhões (Setembro) e no próximo ano será de regime normal. Como ela continuará emitindo notas até o final do ano, o valor excedente será tributado com alíquotas de regime normal até o final do ano?

Corre algum risco de desenquadrar esse ano ainda ou somente em 2025?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 34 semanas Quinta-Feira | 12 setembro 2024 | 16:46

Alana, boa tarde

com relação

->  imp0ostos federais  será apenas para  2025   e no regime normal  ( presumido ou real )
para 2024 mantém o simples até o final do ano

-> quanto ao  ICMS/ISS  depende
faturamento entre r$ 3600,000,00 a R$ 4320.000,00 -> passa a ser  RPA somente no ano seguinte
faturamento entre r$ $ 4320.000,01 a r$ 4.800.000,00  -> passa a ser  RPA no MÊS SEGUINTE ao excesso

Márlus

Larissa de Oliveira

Larissa de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 34 semanas Sexta-Feira | 13 setembro 2024 | 08:57

Bom dia! 

Quando se fala em ISS/ICMS, a empresa de Simples Nacional que fature o 20% a mais que o sublimite (3.600.000,00 + 20% = 4.320.000,00) já está desenquadrada do Simples Nacional no mês  seguinte ao que ultrapassou.

Na mesma métrica de valores, referente aos impostos federais, mantém-se no Simples Nacional em 2024 e no ano de 2025 já como regime normal.

Cabe lembrar que na virada do ano calendário, em janeiro de 2025, haverá uma guia para o pagamento dos impostos referente a parcela que excedeu o limite de faturamento do Simples Nacional.

Espero ter ajudado!

Larissa de Oliveira Silva
Analista Fiscal
Instrutora de Práticas Fiscais e Tributárias
[email protected]

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