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TRIBUTOS FEDERAIS

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Incidencia Pis/Cofins + Arrendamento Mercantil

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 17:20

Boa tarde Paulo,

As empresas cujas atividades sejam de arrendamento mercantil são Pessoas Jurídicas obrigadas ao Lucro Real , vale dizer que não podem optar pela tributação do Lucro Presumido.

Face ao exposto estão sujeitas a apuração do PIS e da COFINS pelo regime de não-cumulatividade, ou seja, às alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente.

Fonte: Inciso II, Artigo 14º da Lei 9718/1998 .

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Paulo Fernando

Paulo Fernando

Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 09:01

Bom dia Grande Saulo Heusi.
Obrigado por responder; você está sempre ajudando a galera aqui.


Entendi sua resposta.

Porém, imagine uma empresa (que não seja empresa específica de Arrendamento Mercantil, atingido pelo Inciso II , Artigo 14º da lei 9718/1998 citado por você)cuja sua receita é proveniente de produtos e serviços tributada pelo lucro Real ou Presumido.
Uma das especializações desta empresa é o Arrendamento Mercantil.

Sobre as receitas auferidas do Arrendamento Mercantil é diferenciado quando a incidência do PIS/COFINS, tanto no lucro real quanto no presumido, ou não, é tributado normalmente
9,25 no real não-cumulativo
3,65 no Presumido

?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 11:29

Bom dia Paulo,

Se a empresa não tiver elencadas entre suas atividades (contrato social) as de arrendamento mercantil, não pode (por lei) exercê-las ou explorá-las sob pena de ter seus resultados arbitrados pelo fisco.

Face ao exposto, não há como admitir que a empresa tenha como "especialização" o arrendamento mercantil sem se ter em conta a tributação pelo lucro real.

Vale dizer que mesmo admitindo hipoteticamente que esta empresa não seja tributada pelo Lucro Real, o PIS e a COFINS incidentes sobre receitas decorrentes do arrendamento mercantil devem ser calculados às alíquotas 1,65% e 7,6%.

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