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Intermediação de vendas - Agencia de Turismo

Nádia Amarante

Nádia Amarante

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 32 semanas Sexta-Feira | 13 setembro 2024 | 11:41

Uma empresa de agencia de viagens, faz a intermediação de vendas e recebe o pagamento integral, repassa para o fornecedor e recebe do mesmo a comissão. Considerando que a nota deve ser emitida somente sobre o valor de comissão recebida assim como o recolhimento do imposto, como fazer com o cliente que solicitou a nota com valor integral da prestação do serviço? 
O valor integral pago pelo cliente é enviado ao fornecedor e a empresa fica somente com o valor de comissionamento. De quem é a obrigação de emissão dessa nota integral para o cliente? 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 32 semanas Sexta-Feira | 13 setembro 2024 | 15:49

Nádia,
Quem emite a nota é prestador do serviço. No caso de agência de turismo, ela presta o serviço de intermediação remunerado pela comissão: o dever de prestar o serviço é do hotel ou a transportadora (por via área ou terrestre). A agência é uma representante do hotel e do transportador e não prestará esse serviços pois não possui hotel ou avião (ou ônibus ou trem): logo, ela (a agência) fornece um recibo do valor recebido do cliente e uma nota fiscal do valor da sua comissão. 

Vilson

Vilson

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 14 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 23:14

Olá preciso de ajuda para esclarecer os casos em que uma agência de turismo detentora de contrato com a empresa aérea, utiliza serviços de uma outra agência de turismo para vender alguns lugares e receber o valor da passagem do cliente final. Na negociação entre as duas agências, é considerado intermediação de negócios? Se sim, tem que haver um contrato entre as agenciadoras?

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