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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO 20% CPP - MEI

Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 33 semanas Sexta-Feira | 13 setembro 2024 | 11:57

Bom dia!

Uma empresa MEI prestou serviços de 14.05.01 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura.

A empresa tomadora dos serviços deve fazer o recolhimento de 20% de contribuição previdenciária referente a esse serviço? Sei que essa regra se aplica aos autônomos mas aparentemente esse tipo de serviço engloba os MEIs também.

Contador CRC 081112/O-6
43 99640-8087
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 33 semanas Segunda-Feira | 16 setembro 2024 | 12:12

Bom Dia,

Quando o MEI presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a empresa tomadora do serviço deve recolher 20% de INSS patronal e informar o prestador no E-Social. O MEI será informado no E-Social com CPF ou NIS, e não com o CNPJ conforme a nota fiscal emitida.

IN RFB 1.453/14

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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