Carlos Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente FiscalBoa tarde,
Poderiam me ajudar?
Tenho uma dúvida, operação de importação por conta de ordem de terceiros lucro real,meu cliente emitiu uma nota fiscal de entrada/importação, onde consta na nota fiscal destaque de PIS e COFINS,, o importador que emitiu a nota fiscal pode aproveitar os crédito relacionado a essa operação, ou os créditos de PIS e COFINS é direito do encomendante?
Legislação ainda não está claro - IN RFB 2101/2022
a lei 10865 de 2004 diz outra coisa sobre apropriação dos créditos por parte do real adquirente o importador.