Claudia F Moreira
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Olá pessoal,
Contribuinte recebeu verba de ação trabalhista em 2023. Fiz a declaração e lancei RRA mas caiu na malha.
Recebeu pagamento em 2023, com retenção de IRRF. Esse IR foi recolhido com o código 1889 (IRRF - Rendimentos Acumulados - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988).
DARF este, no CPF do réu (não cita a fonte pagadora). E o darf está lá na consulta de DARFs pagos para este CPF.
Lancei o rendimento no RRA, e valor do DARF 1889 também no RRA, mas abriu a seguinte inconsistência:
"Os valores de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) relacionados abaixo, referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, não foram confirmados pelas fontes pagadoras:".
Será que essa retenção deve ser lançada nesse campo do RRA, ou, por tersido recolhido no CPF deveria estar em outro local? qual local?
Desde já obrigada.