x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 225

IRPF - Malha fiscal

CLAUDIA F MOREIRA

Claudia F Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 4 semanas Sexta-Feira | 13 setembro 2024 | 20:38

Olá pessoal,
Contribuinte recebeu verba de ação trabalhista em 2023. Fiz a declaração e lancei RRA mas caiu na malha.
Recebeu pagamento em 2023, com retenção de IRRF. Esse IR foi recolhido com o código 1889 (IRRF - Rendimentos Acumulados - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988).
DARF este, no CPF do réu (não cita a fonte pagadora). E o darf está lá na consulta de DARFs pagos para este CPF.

Lancei o rendimento no RRA, e valor do DARF 1889 também no RRA, mas abriu a  seguinte inconsistência:
"Os valores de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) relacionados abaixo, referentes a rendimentos recebidos acumuladamente, não foram confirmados pelas fontes pagadoras:".

Será que essa retenção deve ser lançada nesse campo do RRA, ou, por tersido recolhido no CPF deveria estar em outro local? qual local?

Desde já obrigada.

ClauMor
Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 4 semanas Sábado | 14 setembro 2024 | 09:49

Olá, Claudia F Moreira

Verifique com a fonte pagadora para confirmar se eles enviaram a DIRF corretamente e se os valores estão corretos. Acesse o sistema da Receita Federal para verificar os rendimentos informados pelas fontes pagadoras.

CLAUDIA F MOREIRA

Claudia F Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 4 semanas Segunda-Feira | 16 setembro 2024 | 13:18

Olá Herbert,

Muito obrigada pelo retorno.
Já verifiquei os rendimentos informados pelas fontes pagadoras e este desta ação trabalhista não consta.
Não sei se fazendo contato com eles me informarão já que foram réus nesta ação.
Alguma sugestão?
E sobre o lançamento do darf código 1889 recolhido pelo contribuinte em 2023 por ocasião do recebimento dos rendimentos deferidos na ação, sabe informar onde este deve ser declarado na declaração de ajuste anual?  seria mesmo ali no RRA como IRRF? ou em outra ficha fora do RRA? procurei no manual da DIRPF mas não encontrei sobre isto especificamente.

ClauMor

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 semanas Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 04:15

Olá!
Nesse caso, a retenção de IRRF pelo código 1889 deve ser cuidadosamente lançada. Como o DARF foi recolhido no CPF do réu, pode haver uma divergência na fonte pagadora informada no RRA, o que causou a inconsistência.
Recomendo verificar se o valor do IR retido no código 1889 deve ser lançado diretamente no campo de "Imposto Pago" ou "Imposto Complementar" na ficha de Imposto Pago/Retido, ao invés de dentro do RRA. Isso pode corrigir a malha, já que o valor não foi recolhido pela fonte pagadora tradicional.
Verifique junto ao comprovante se há mais detalhes e, se necessário, consulte um especialista para ajudar no ajuste.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.