Jr Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscalrespostas 2
acessos 768
Jr Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalDouglas dos Reis Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia.
Entendo que nao, pois de acordo com artigo 113 da Resolução CGSN n° 140/2018 cita serviços de HIDRAULICA, ELETRICIDADE, PINTURA, ALVENARIA, CARPINTARIA E DE MANUTENÇÃO EM VEICULOS.
Art. 113. A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos executados por intermédio do MEI fica obrigada, em relação a essa contratação, ao recolhimento da CPP calculada na forma prevista no inciso III do caput e no § 1° do art. 22 da Lei n° 8.212, de 1991, e ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela RFB. (Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18-B, caput e § 1°)
Jr Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalPerfeito, entendo que também não há retenção de 20% patronal para os casos de serviços de gesso. Muito Obrigado.
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