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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enfermeiro - Simples Nacional

Aline Alves

Aline Alves

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Processos
há 43 semanas Segunda-Feira | 16 setembro 2024 | 21:22

Boa Noite

Um enfermeiro enquadrado no simples nacional, precisa reconhecer mais algum imposto? Ele fica no anexo 6% , ou precisa  pagar inss pea ficar nesse anexo?


Estou ajudando alguns amigos, mas querem pagar o mínimo de imposto possível.


Agradeço desde já...

Tiago Cardoso

Tiago Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 43 semanas Segunda-Feira | 16 setembro 2024 | 22:54

Boa noite Aline, De acordo com a  Lei Complementar nº 123/2006 o serviço de enfermagem (8650-0/01 - Atividades de enfermagem) é obrigatoriamente tributado no anexo V, com alíquota efetiva inicial de 15%. Pode-se tributar no anexo III com alíquota inicial de 6% caso a razão da folha de salario e faturamento bruto seja 28% ou maior (Fator R). Em muitas situações esse tipo de atividade não compensa estar no simples, precisa ser feito um planejamento analisando as atividades exercidas, faturamento médio e outros fatores.

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