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Receita Global excedeu limite do SN em 2009

ANDREA GUIMARAES DE CARVALHO

Andrea Guimaraes de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 16:53

OI, Boa Tarde!

Tenho 2 empresas no Simples nacional ondeo socio participa com 50% em uma e 10% em outra. No ano de 2009 verifiquei q o limite global foi excedido e não solicitei a exclusão para 2010, entao significa q este ano de 2010 ambas tambem se beneficiaram da lei complementar, até agora sem exceder a receita global de 2.400.000,00. Pois bem, a minha duvida é:

* estas empresas serão penalizadas por isso?
* qual a melhor atitude a ser adotada?

Desde já agradeço,
Andrea

Andréa Carvalho
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 08:06

Bom dia Andrea,

Em obediência as determinações da Resolução CGSN 15/2007 a empresa teria que comunicar o fato à Receita Federal (obrigatoriamente) até o último dia útil do mês de Janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso de receita bruta, produzindo efeitos a partir do dia 1º daquele mês.

Uma vez que a Receita Federal verifique a falta de comunicação de exclusão obrigatória, a excluirá de oficio aplicando-lhe os rigores da lei.

Nestes termos a empresa está sujeita a ser obrigada a calcular e pagar todos os impostos e contribuições com base na tributação pelo Lucro Presumido desde 01/01/2010.

Considerando que a Receita pode (a qualquer tempo) notar e punir pela falta de comunicação obrigatória e que o risco fiscal é significativo, você deve reunir-se com os interessados para que decidam acerca do assunto.

...



ANDREA GUIMARAES DE CARVALHO

Andrea Guimaraes de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 10:06

OI Saulo, bom dia!

Obrigada pela resposta., e aproveita para lhe fazer mais uma pergunta:

* no caso se este sócio se retirar como administrador a empresa sai da condição de ter um limite da receita bruta global ate 2.400.000,00, ou basta ser socio de ambas para entrar nessa obrigatoriedade.

Mais uma vez obrigada.

Andréa Carvalho
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 13:31

Boa tarde Andrea,

Lê-se no Inciso IV, Artigo 12º da Resolução cGSN 4/2007 que:

Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP

IV - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;


PS: O limite citado é de R$ 2.400.00,00

Vale dizer que basta que haja um sócio em comum nas duas - independentemente do percentual de participação em cada uma - se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00, ambas devem obrigatoriamente solicitar a exclusão (por opção) da sistemática do Simples Estadual.

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