Bom Dia,
5.1 - Entidades Imunes, Isentas e Empresas Optantes Pelo SIMPLES - Comprovação
Para que não ocorra a retenção dos valores relativos ao Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, as pessoas jurídicas imunes, isentas e optantes pelo SIMPLES, deverão apresentar ao órgão ou entidade, declaração, na forma reproduzida abaixo, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, observado o seguinte:
I - o órgão ou entidade responsável pela retenção arquivará a 1ª via da declaração, em ordem alfabética, que ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal (SRF), devendo a 2ª via ser devolvida ao interessado, como recibo;
II - o órgão ou entidade responsável pela retenção deverá enviar à unidade da SRF do local de seu domicílio, relação, em meio digital, contendo o nome ou a razão social, o número de inscrição no CNPJ e os valores pagos no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, das entidades citadas até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente ao dos pagamentos efetuados.
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Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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