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TRIBUTOS FEDERAIS

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Revenda de Veiculos

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Quarta-Feira | 21 março 2007 | 08:43

Bom dia Paulo,

Uma revenda de veículos pode ser optante pelo Simples Federal sem problemas. Talvez haja um incoveniente, o valor do imposto sobre o valor total da nota de venda. Já no regime Presumido ou Real, a apuração dos impostos é determinada pela diferença entre o valor de aquisição e o valor da venda.

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Quarta-Feira | 21 março 2007 | 09:25

Verdade Ricardo. Tem toda razão. Imagine a tributação do SIMPLES Federal num faturamento alto desses? Vale ressaltar que esse é um dos poucos casos que mesmo o lucro presumido é calculado na diferença entre o valor da compra da venda do veículo.

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Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 16:41

Daniel,

não acho que a opção para o SIMPLES NACIONAL de uma revendedora de veiculos seja interessante (mesmo sendo veiculos novos), particularmente te indicaria o lucro REAL. Pois assim voce teria "quase" a mesma base de calculo do lucro Presumido, eu digo "quase", por que alem de excluir da base de calculo o custo do veiculo voce poderia excluir diversos outros custos de manutenção conforme legislação atual.

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