Jeferson Ameida
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde, no começo do ano, entrou em vigor a lei 14784 que reduziu a alíquota de Inss patronal para 8% para municípios de até 156.257 habitantes. Um órgão do poder legislativo de um município com menos de 156.257 não observou essa redução e pagou, até o presente momento, a alíquota de 20%.
O órgão tem o direito de reaver esse crédito por meio de DCOMP ou, por não ter observado a redução em tempo hábil, perderá esse direito? Existe alguma norma que possa impedir ou não homologar as DCOMP referentes a esses créditos?