Jr Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalPrezados, boa tarde.
Por gentileza, sobre a retenção de ISS de serviço 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes (Eletrônico), entendo que é devido pelo tomador do serviço ( onde estão os bens e pessoas monitorados ou vigiados).
NFS do regime de simples Nacional, prestador e tomador no mesmo munícipio, entendo que o tomador de serviço não iria reter visto que o simples nacional já faz esse pagamento pela próprio DAS.
No caso do prestador e tomador de serviço serem de municípios diferentes, o tomador de serviço reteria normalmente o ISS, correto?