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TRIBUTOS FEDERAIS

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CÓD 6800 - QUEM DEVE DECLARAR NA DIRF

Jenyffer Cardoso

Jenyffer Cardoso

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 31 semanas Sexta-Feira | 20 setembro 2024 | 12:04

Boa tarde,

Recebi o informe de rendimentos de um banco onde diz que o código de retenção é 6800.
No entanto não encontro este código para fazer a declaração na DIRF.
Sendo assim, gostaria de saber se neste caso não é necessário fazer a declaração, uma vez que minha empresa não é uma instituição financeira e tem por característica tributação mista (cumulativo e não cumulativo)?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 30 semanas Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 18:11

Boa tarde, Jenyffer !

A obrigação de informar o IRRF em DIRF, é da instituição financeira,  pois foi a mesma que efetuou a retenção. No seu caso (sua empresa), estando no regime de tributação pelo Lucro Real e ou Presumido, poderá fazer a compensação deste IRRF com o IRPJ apurado por sua empresa.   

Este IRRF deverá ser informado na ECF de sua empresa quando da compensação, no registro Y 570

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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