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TRIBUTOS FEDERAIS

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Codigo de recolhimento Imp/trib/contr Federais Lucro Real

Marcus Vinicius

Marcus Vinicius

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 30 semanas Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 15:25

Bom dia amigos, 

Atualmente estou trabalhando em uma empesa de dados no lucro real. Como sempre trabalhei na área contábil, sei pouco sobre fiscal e estou com dúvidas em algumas coisas. A empresa opera sob o CNAE 63.11-9-00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

1. A empresa emite apenas 3 notas no mês, geralmente sempre o mesmo valor. Apenas uma dessas notas tem retenção, que é de IRPJ, esse valor retido, pode/deve ser compensado na apuração de IRPJ trimestral ?

2. Quanto ao PIS, COFINS, CSLL, E IRPJ, qual o código correto de recolhimento a ser lançado no sicalc ?
Até onde eu vi aqui está sendo recolhido da seguinte forma:
PIS S/ FATURAMENTO: 8109-02 
COFINS S/ FATURAMENTO: 5856-01
CSLL TRIMESTRAL: 6012-01
IRPJ TRIMESTRA: 0220-01

Estão todos corretos ? Obs.: Não fui eu quem fiz, só estou conferindo os códigos. 

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 30 semanas Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 15:45

Marcus, boa tarde

IRPJ retido em nota  ->  SIM, pode compensar com o IRPJ devido no trimestre

quanto aos códigos: 

Pis : está errado :  8109  é para lucro presumido :  correto 6912-01

Cofins:    5856-01   Correto

CSLL :  6012-01   Lucro real TRIMESTRAL >  correto

IRPJ :   0220-1  :   verifique    pois esse código  é para lucro   Real OBRIGADA,    se a  empresa  OPTOU pelo lucro real o o correto é 3373-01


retidos>  corretos 5952 pela DCTFWEB
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Márlus

Marcus Vinicius

Marcus Vinicius

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 28 semanas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 18:04

Boa noite meu amigo, 

Entendi perfeitamente sua resposta, muito obrigado. 

Tenho uma outra dúvida e se já tiver algum tópico aqui sobre tal assunto, por favor, me direcione. 

É o seguinte, a empresa é lucro real trimestral e presta serviços e tem IRPJ retido nessas notas fiscais de serviços. Aquele valor do IRPJ retido fica como saldo de IRPJ a Compensar no ativo circulante. 
Quando vou calcular o lucro trimestral e gerar o DARF do IRPJ, eu tenho que informar esse saldo como compensação na DCTF e para isso preciso fazer perdcomp ?

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 28 semanas Terça-Feira | 8 outubro 2024 | 09:53

acredito que esse tipo de receita não pode utilizar a sistemática não cumulativo.

então o tratamento correto é utilizar.

8109- pis/pasep – faturamento

2172-01 cofins – faturamento

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 28 semanas Terça-Feira | 8 outubro 2024 | 17:04

Marcus

ela pode optar pelo lucro REAL  , mas nada impede de ser lucro presumido

pelas suas mensagem,  a empresa OPTOU pelo lucro real

temos:

Condição do Lucro Real
Regime opcional. Esta atividade não está relacionada dentre as exclusivamente obrigadas à apuração pelo Lucro Real. (Artigo 14 da Lei n° 9.718/98)

Condição do Lucro Presumido
Esta atividade não está relacionada dentre as obrigadas à apuração pelo Lucro Real. Assim sendo, considerando meramente a atividade, é possível a opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido, desde que não seja extrapolado o limite de faturamento de R$ 78 milhões ao ano, quando então ficará obrigada à opção pelo Lucro Real. (Artigo 14 da Lei n° 9.718/98)


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Márlus

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