
Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados, por favor me ajudem com uma dúvida.
Um imóvel residencial pertencente a várias pessoas (7 no total), cujo valor de aquisição foi de R$ 315.000,00 foi vendido por R$ 680.000,00.
A parte que coube a cada um foi de R$ 97.142,86.
Sendo assim, para cada pessoa ficou proporcionalmente desta forma:
Custo de aquisição: R$ 45.000,00
Valor da venda: R$ 97.142,86
Ou seja, houve um “ganho de capital” proporcional para cada indivíduo.
O imóvel não é único, ou seja, todos eles possuem outro imóvel e não utilizarão o dinheiro recebido para compra de outro no prazo de 180 dias.
E a venda não foi inferior a 440 mil, o que isentaria do pagamento de IR sobre o ganho de capital se assim fosse.
A dúvida, é se por ser de vários donos, a parte que coube a cada um foi inferior a 440 mil e isto os isentaria de pagar IR sobre o ganho
proporcional de capital, ou se o valor da venda do imóvel, por ser superior aos 440 mil, os obriga a pagar.
Grato a quem puder ajudar.