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Parcelamento do Simples Nacional

Victor Adrian Lucas Martins

Victor Adrian Lucas Martins

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 33 semanas Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 09:29

Bom dia! Gostaria que alguém conseguisse tirar minha dúvida.

Um dos meus clientes infringiu os eventos 379 e 380 do Simples Nacional e quer parcelar os débitos. Ele tinha um parcelamento já em aberto na qual foi concluído e após as retificações geraram valores residuais. Ao voltar, deu um erro no sistema onde o parcelamento foi considerado como desistência do contribuinte, gostaria de saber se há alguma forma de entrar em processo, ou algum parcelamento onde consiga pagar as parcelas sem os pedágios, pois o cliente precisa regularizar os débitos de Simples Nacional, sendo que vão haver mais retificações. Agradeço imensamente desde já pela ajuda!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 33 semanas Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 17:47

Boa Tarde,

Em caso de a empresa não se autorregularizar no evento 379 e 380, esta deverá ser notificada por edital, constando-se, em seu cadastro, a situação cadastral Ativa em Edital, para, no prazo de 30 (trinta) dias, se regularizar.

Após o prazo, será dado início ao processo de exclusão de ofício.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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