Jr Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente FiscalPrezados,
Uma orientação, por gentileza, sobre a legislação atual de prestação de serviços de transporte de passageiros.
Houve um ajuste SINIEF 10, de 8 de julho de 2016 que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-eOS), que substituiu a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFSe) para o transporte de pessoas.
Prestadores com CNAE 49.29-9-01 (Passageiros fretamento municipal) e CNAE 49.29-9-02 (Passageiros fretamento intermunicipal, interestadual e internacional), podem emitir normalmente NFSe e CT-e OS, Modelo 67 ou NFSe se aplicaria somente para o município e CT-e OS quando envolvesse intermunicipais e interestaduais?