x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 565

Notas fiscais de serviço para transporte de passageiros.

Jr Silva

Jr Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 30 semanas Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 11:43

Prezados,

Uma orientação, por gentileza, sobre a legislação atual de prestação de serviços de transporte de passageiros.

Houve um ajuste SINIEF 10, de 8 de julho de 2016 que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-eOS), que substituiu a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFSe) para o transporte de pessoas.

Prestadores com CNAE 49.29-9-01 (Passageiros fretamento municipal) e CNAE 49.29-9-02 (Passageiros fretamento intermunicipal, interestadual e internacional), podem emitir normalmente NFSe e CT-e OS, Modelo 67     ou     NFSe se aplicaria somente para o município e CT-e OS quando envolvesse intermunicipais e interestaduais?


Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 30 semanas Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 11:55

Bom dia!

ou NFSe se aplicaria somente para o município e CT-e OS quando envolvesse intermunicipais e interestaduais?
Exatamente, começando e terminando no mesmo município sujeita-se ao ISS e segue as regras do município em questão quanta a NFSe, se começar em ume terminar em outro é sujeito ao ICMS e neste caso acredito que o CTEos é o mais adequado. 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade