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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de capital venda imóvel

PAULO HENRIQUE ANDRIOTTA

Paulo Henrique Andriotta

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 30 semanas Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 13:23

Boa Tarde, 

Casal, em regime comunhão parcial de bens, adquire um imóvel e após algum tempo a esposa recebe de herança parte 50% de outro imóvel.
Irão fazer a venda do primeiro imóvel, na apuração de ganhos de capital, deve pagar imposto, devido não ser único imóvel, mesmo sendo 50% apenas da esposa ?

PAULO HENRIQUE ANDRIOTTA
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 30 semanas Quarta-Feira | 25 setembro 2024 | 17:43

Boa tarde,

O bem adquirido na constância do casamento em regime de comunhão parcial de bens ou em união estável, salvo contrato escrito entre as partes, pertence a ambos cônjuges/companheiros. Para a apuração do ganho de capital, deve ser observado se qualquer um dos cônjuges/companheiros possui outro imóvel ou tenha alienado algum imóvel nos últimos cinco anos. Em caso positivo, não se pode considerar como alienação de único bem para efeito da isenção prevista em lei. Assim, o bem comum alienado pelo casal, sendo um dos cônjuges/companheiros proprietário de outro imóvel, está sujeito ao imposto sobre a renda sobre o ganho de capital tributável.

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At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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