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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL

ISABEL SANTOS DE MELO

Isabel Santos de Melo

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 32 semanas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 12:43

Para fins de recolhimento do ICMS e ISS no DAS, é preciso considerar um recolhimento complementar ao ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões. No caso de uma Empresa do Estado da Bahia e que tem filiais também no estado de Pernambuco, esse calculo seria somado dos dois estados ou cada estado seria individualizado ? Exemplo a Matriz na Bahia teria R$ 2.000.000,00 e a de Pernambuco R$ 1.800.000,00 se esse limite for pelo Federal a Empresa estaria fora do recolhimento do ICMS na DAS do ICMS, mas caso seja pelo estado ela continuaria com o beneficio dentro do Simples simples Nacional. No aguardo, Bárbara Melo Assunto Simples Nacional


Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 32 semanas Quinta-Feira | 26 setembro 2024 | 13:08

Isabel,  boa tarde

é uma boa questão,

pelo que está no artigo 12  nenhuma ficaria fora,  pois os sub-llimites não ficaram acima
sugiro que efetue uma consulta junto a SEFAZ de cada estado

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Resoluçao 140  do simpels
artigo 12
Art. 12. Caso a receita bruta acumulada pela empresa no ano-calendário ultrapasse
quaisquer dos sublimites previstos no caput e § 1º do art. 9º, o estabelecimento da EPP localizado
na unidade da federação cujo sublimite for ultrapassado estará impedido de recolher o ICMS e o ISS
pelo Simples Nacional, ressalvado o disposto nos §§ 2º a 4º. (Lei Complementar nº 123, de 2006,
art. 3º, § 15, e art. 20, § 1º)

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Márlus

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