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DCTF APÓS A EXCLUSÃO DO SIMPLES

ANA LAURA MARQUES

Ana Laura Marques

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 dias Segunda-Feira | 30 setembro 2024 | 11:34

Bom dia, a empresa perdeu a opção do simples no mês 5 por conta de um cnae que foi incluído e que a atividade não permitia manter neste regime tributário. Então ref. ao mês 5, entreguei a dctf em 07/2024 e informei que naquele periodo a empresa havia perdido a opção, mês 6 (entregue em 08/2024) entreguei sem mov. No mês 7 está me constando no ecac a omissão desta declaração, visto que ainda está sem mov (pois informo os dados trimestrais), e todas as movimentações que teve neste novo trimestre (07-08 e 09/2024) será informado somente em 11/2024. Tentei entregar novamente e me da a mesma mensagem no programa, que com dois meses consecutivos sem a entrega, a empresa está desobrigada. Então no ecac me alega que há omissão de dctf ref. a 07/2024 mas no programa me da a mensagem que dois meses seguidos sem mov, está desobrigado. Alguém pode me auxiliar neste caso, por favor ? Grata!

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