Sérgio Bennertz
Prata DIVISÃO 2 Boa tarde,
Empresa SPE formada por 2 CPF, constituída com finalidade de construção de um posto de combustível. Capital social de 1.300.000. Valor totalmente utilizado na construção do imóvel. Por final haverá uma imóvel e um capital social de R$ 1.300.000, na dissolução da SPC cada sócio receberá o retorno do capital investido, 50% do imóvel. Pergunta haverá alguma tributação sobre este valor de devolução de Capital Social(imóvel) ou de algum outro valor ? Esta correta a logica? Integralização do capital, investimento do valor na construção do imóvel, devolução e baixa da SPE com a devolução do Capital Social com o imóvel ?