Nicoli
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Marketing Boa noite.
Minha avó faleceu há 20 anos. Não temos conhecimento se ela costumava declarar imposto de renda, mas acreditamos que não.
Seu único bem era um terreno com casas não averbadas na matrícula. À época, meu avô, esposo meeiro, fez uma escritura doando a meação aos filhos, tendo em vista que essas casas de fato sempre pertenceram e foram custeadas pelos filhos. No entanto o inventário nunca foi aberto.
Agora meu avô também faleceu e teremos que regularizar os IRPFs dele, pois era obrigado a declarar e não o fazia.
Dito isto, surgem muitas dúvidas:
o terreno deve ser declarado no IR dela ou dele? Atribuiremos o valor venal já considerando as casas ainda não averbadas? A matrícula aponta valor irrisório e em cruzados. Estamos preocupados com o ganho de capital.
teremos que fazer declarações de espólio da minha avó, mesmo que falecida há 20 anos?Se tiverem alguma orientação quanto a isso, qualquer luz é bem-vinda.
Mais uma vez, obrigada!!