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Multas de DAS atrasados, mas não foi culpa da empresa

Conrado Rodrigues

Conrado Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 1 dia Quarta-Feira | 2 outubro 2024 | 10:22

Bom dia, colegas. Gostaria de ver se vocês conseguem me ajudar na seguinte situação:

Uma empresa foi desenquadrada do Simples Nacional em 31/12/2023 por conta de pendências. As pendências foram regularizadas e entramos com o pedido de enquadramento em Janeiro/2024. O pedido de enquadramento foi indeferido, alegando que ainda tinha uma pendência em aberto, porém estava paga e tínhamos o comprovante. Entramos em contato com a Receita Federal, eles verificaram o erro, deram baixa na pendência e sugeriram que entrássemos com pedido de impugnação do indeferimento do enquadramento no Simples Nacional, e assim fizemos. Porém, a resposta desse pedido saiu apenas agora em 25/09/2024, a empresa foi enquadrada no Simples Nacional com efeito retroativo a partir de 01/01/2024. 
A questão é que agora todos esses meses (01/2024 a 08/2024) estão sem apurar/transmitir o DAS. Fazer eles agora vai gerar multa pelo atraso, não? Mas como a culpa não foi da empresa, o que deve ser feito nesse caso?

Agradeço desde já e tenham um ótimo dia. 

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 23 horas Quarta-Feira | 2 outubro 2024 | 10:56

  Poderia ter gerado os DAS mensalmente e normalmente informando o numero do processo, a guia iria sair avisando que a empresa não esta no simples mas assim que regularizasse o processo ficaria tudo certo.

  Acredito que o escritório que terá que arcar com multa e juros.  

6.2. Quem não é optante pelo Simples Nacional pode acessar o PGDASD?

Sim, o contribuinte não optante pelo Simples Nacional pode calcular e pagar os tributos na forma do Simples Nacional. Para tanto, é necessário informar o número do processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual, distrital ou municipal, que possa resultar em inclusão no Simples Nacional. Nota: 1. Ao contrário do processo administrativo de exclusão do Simples Nacional, o processo de inclusão não tem efeito suspensivo. Então, o contribuinte que, com base no processo de inclusão ainda pendente de decisão, já pretende usar o PGDAS-D para pagar como se optante fosse, o fará por sua conta e risco. 

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