Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Bom dia, colegas. Gostaria de ver se vocês conseguem me ajudar na seguinte situação:
Uma empresa foi desenquadrada do Simples Nacional em 31/12/2023 por conta de pendências. As pendências foram regularizadas e entramos com o pedido de enquadramento em Janeiro/2024. O pedido de enquadramento foi indeferido, alegando que ainda tinha uma pendência em aberto, porém estava paga e tínhamos o comprovante. Entramos em contato com a Receita Federal, eles verificaram o erro, deram baixa na pendência e sugeriram que entrássemos com pedido de impugnação do indeferimento do enquadramento no Simples Nacional, e assim fizemos. Porém, a resposta desse pedido saiu apenas agora em 25/09/2024, a empresa foi enquadrada no Simples Nacional com efeito retroativo a partir de 01/01/2024.
A questão é que agora todos esses meses (01/2024 a 08/2024) estão sem apurar/transmitir o DAS. Fazer eles agora vai gerar multa pelo atraso, não? Mas como a culpa não foi da empresa, o que deve ser feito nesse caso?
Agradeço desde já e tenham um ótimo dia.