Pietro Campos Benvenutti
Bronze DIVISÃO 2 , EconomistaNo e-cac, está aparecendo como pendência omissão ECF 2023. Mas para empresas domiciliadas em quase todas cidades do RS, o prazo vai até 31/10/2024. Mesmo assim aparece, apesar de não impedir a emissão de CND. Alguém mais viu isso?