Alessandra Del Pozzo
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeOlá contadores!
Tenho uma situação delicada e preciso da ajuda de vocês...
Emiti algumas notas fiscais esse ano de prestação de serviços com retenção de IRRF e PCC. As notas foram emitidas em função da venda de ingressos para um jantar e o pagamento foi feito via cartão de crédito, o que impossibilitou o cliente de efetuar as retenções.
Não encontro em nenhum lugar como tratar essas retenções (não efetuadas) na EFD Reinf, a não ser no R-4080 para o IRRF e, mesmo assim, não sei se está correto, todavia, para o PCC não existe nenhum campo para informar essa situação.
Entrei no DARF online e vi que ainda é possível emitir DARF 5952-07.
A pergunta é: está correto fazer um DARF online em nome do cliente e efetuar o recolhimento do PCC e, paralelamente, informar o IRRF no R-4080?
Se não, alguém já passou por essa situação e consegue me ajudar, por favor?
Muito obrigada!