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TRIBUTOS FEDERAIS

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TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO RETEVE IMPOSTOS DESTACADOS NA NOTA FISCAL

Alessandra Del Pozzo

Alessandra Del Pozzo

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 37 semanas Quarta-Feira | 2 outubro 2024 | 17:21

Olá contadores!

Tenho uma situação delicada e preciso da ajuda de vocês...

Emiti algumas notas fiscais esse ano de prestação de serviços com retenção de IRRF e PCC. As notas foram emitidas em função da venda de ingressos para um jantar e o pagamento foi feito via cartão de crédito, o que impossibilitou o cliente de efetuar as retenções.

Não encontro em nenhum lugar como tratar essas retenções (não efetuadas) na EFD Reinf, a não ser no R-4080 para o IRRF e, mesmo assim, não sei se está correto, todavia, para o PCC não existe nenhum campo para informar essa situação.

Entrei no DARF online e vi que ainda é possível emitir DARF 5952-07.

A pergunta é: está correto fazer um DARF online em nome do cliente e efetuar o recolhimento do PCC e, paralelamente, informar o IRRF no R-4080?

Se não, alguém já passou por essa situação e consegue me ajudar, por favor?

Muito obrigada!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 36 semanas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 19:30

Boa Noite,

PCC é muito feio, o nome correto é CSRF rs 

Se o tomador pagou o bruto, o certo é devolver os impostos que sua empresa é obrigada a declarar via REINF com o CNPJ do tomador.

Não faça guias avulsas via Sicalc que o risco de não dar certo é grande.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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