x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 3.234

Inclusão mensal das quotas de irpj e csll na dctf.

Caio

Caio

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 29 semanas Quinta-Feira | 3 outubro 2024 | 20:19

Olá pessoal,

um contador me falou que quando a empresa opta pelo pagamento em quotas do irpj e csll, deve ser informado mensalmente na dctf a quota.

mas até onde sei e a própria dctf diz é que as quotas devem ser informadas junto com os pagamentos e compensações na aba trimestre anterior do último mês do trimestre.

como deve ser feito? Mensalmente ou apenas trimestralmente? E se for mensalmente como faço isso? Pois a própria dctf não permite incluir débito trimestral fora do último mês do trimestre.

obrigado.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 29 semanas Sexta-Feira | 4 outubro 2024 | 00:25

Caio, boa noite

a informações mensal do IRPJ/CSLL de aplica apenas as Lucro Real  ANUAL  aonde de recolher o IRPJ/CSL  por estimativa ou balancete de redução

as empresas de lucro presumido ou real trimestral "INFORMAM '  apenas no fechamentos do trimestre

QUANTO aos pagamentos,  podemos definir o seguinte:

- antecipação do pagamento
- pagamento em quotas

Para   explicar  melhor  demonstrando apenas para o IR

A) como antecipação:

digamos que a empresa  DEVE no  1º trimestre /2024  o valor total de   7.500,00 reais
sendo
Janeiro R$  3.000,00 pagtp em  29/02
Fevereiro:  2.000,00  pagtto  31/03
Março R$   2.500,00  pagto  30/04


pagaria cada DARF como  prazo máximo para 30/04 ( vencimento do trimesre )  e informa  na DCTF  no  campo débito o valor de R$ 7.500,00 e na ficha DARF  os 3 pagamentos

B)  EM QUOTAS

para o mesmo valor de R$  7.500,00
na DCTF  do  1º trimeste informaria no cmapo débito  o valor de  7.500,00 e MARCARIA  apenas que o débito foi em quotas
1ª  quopta  30/04   2500,00
2 quota  31/05    2500,00   + selic
3 quota  30/06   2500,00 +  selic

na DCTF do 2º trimestre que vai informar os pagamentos


======================

Márlus



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade