Mônica Souza
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde!
Preciso tirar algumas dúvidas para uma melhor tomada de decisão a longo prazo. Vou citar o caso de uma empresa de atividade 9313100 (condicionamento físico) que tenha optado pelo Simples Nacional no início de um ano, mas, no meio deste ano, decida escolher retroativamente o Lucro Presumido por questão de faturamento. A empresa fez a emissão das declarações do simples, não pagou todas as guias e aderiu a parcelamentos. Nesta situação:
- caso a empresa opte pelo lucro de maneira retroativa, o que acontecerão com os valores declarados no simples? Eles irão automaticamente para o lucro?
- a empresa vai precisar retificar os Simples emitidos para zero antes de fazer o desenquadramento ou esse procedimento é automático assim que desenquadrar?
- o que acontecerão com os parcelamentos? Eles serão cancelados? Os valores irão automaticamente para o Lucro?
- os valores devidos da situação fiscal deixarão de aparecer como débito do simples e aparecerão automaticamente como débitos de pis, cofins, csll e irpj?
- os valores de iss que não foram pagos nas guias DAS aparecerão automaticamente no Nota Carioca?
- será necessário retificar todas as folhas de pagamento para incluir o patronal?