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Desenquadramento Retroativo do Simples para Lucro

Mônica Souza

Mônica Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 4 outubro 2024 | 12:08

Boa tarde!

Preciso tirar algumas dúvidas para uma melhor tomada de decisão a longo prazo. Vou citar o caso de uma empresa de atividade 9313100 (condicionamento físico) que tenha optado pelo Simples Nacional no início de um ano, mas, no meio deste ano, decida escolher retroativamente o Lucro Presumido por questão de faturamento. A empresa fez a emissão das declarações do simples, não pagou todas as guias e aderiu a parcelamentos. Nesta situação:

- caso a empresa opte pelo lucro de maneira retroativa, o que acontecerão com os valores declarados no simples? Eles irão automaticamente para o lucro?

- a empresa vai precisar retificar os Simples emitidos para zero antes de fazer o desenquadramento ou esse procedimento é automático assim que desenquadrar?

- o que acontecerão com os parcelamentos? Eles serão cancelados? Os valores irão automaticamente para o Lucro?

- os valores devidos da situação fiscal deixarão de aparecer como débito do simples e aparecerão automaticamente como débitos de pis, cofins, csll e irpj?

- os valores de iss que não foram pagos nas guias DAS aparecerão automaticamente no Nota Carioca?

- será necessário retificar todas as folhas de pagamento para incluir o patronal?

Mônica Souza

Mônica Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 4 outubro 2024 | 14:12

Não é possível fracionar. Apenas mudar o regime no início do no ano que vem. O cliente deseja que seja feito retroativo e tem consciência das multas e juros. Como ficariam as situações acima caso procedamos com o desenquadramento retroativo?

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 semanas Sexta-Feira | 4 outubro 2024 | 19:17

Mônica Souza,
vamos lá 

1. Terá que retificar as declarações do Simples, o que pode levar à malha fina ao justificar a redução nos valores. Os valores do Simples não migram automaticamente para o Lucro Presumido; será necessário fazer uma nova apuração no novo regime.2. Será preciso retificar os PGDAS-D. As NFC-e, NF-e e NFS-e deverão ser canceladas ou complementadas com os tributos corretos conforme as novas regras do Lucro Presumido. 3. Se os parcelamentos forem referentes a débitos de 2024, será necessário solicitar o cancelamento. Parcelamentos de anos anteriores podem ser mantidos.4. Os débitos deixarão de aparecer no Simples Nacional após a retificação das declarações, ajustando para os impostos devidos no Lucro Presumido (PIS, Cofins, CSLL, IRPJ) .5. As notas fiscais não sincronizam automaticamente entre os sistemas. Nos municípios, como o Rio de Janeiro, será necessário solicitar o pagamento avulso junto à Secretaria de Finanças.6. Se houver folha de pagamento ou pró-labore, será necessário retificar as informações para incluir o INSS patronal, conforme a nova tributação.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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