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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins sobre benfeitorias

FERNANDES DA SILVA

Fernandes da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 37 semanas Sexta-Feira | 4 outubro 2024 | 16:55

Pessoal, boa tarde.

Alguém tem algum exemplo pratico sobre notas de benfeitorias? como tomar esse crédito? tenho diversas notas atuais e tenho notas antigas, que irei me apropriar, tenho duvidas da apropriação, posso me apropriar integralmente do valor? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 36 semanas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 19:47

Boa Noite,

Vc poderá se creditar desde que essa benfeitoria faça parte do processo de fabricação do seu produto (insumo).

Pode ser integral desde que essa benfeitoria seja no produto final.

Lei 10.833/2003

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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