x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 145

REINF 10/2024 X DME desobrigatoriedade

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 40 semanas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 05:30

Colegas, na REINF 10/2024 de uma determinada empresa, que será  transmitida até 15/11, haverá registri de pagamento de ldistrib.ucros antecipados à Um titular/sócio em 30/06/2024 20.000,00, em 31/07/2024  20.000,00 e 30/09/2024 20.000,00 totalizando 60.000,00 em espécie - minha dúvida é se o titular/sócio será obrigado a transmitir a DME devido a soma total dos 3 (três) valores recebidos em espêcie ter  ultrapassado 30.000,00 

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 40 semanas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 11:35

Jorge Roberto Marçal,

A IN RFB 1761/2017 em seu artigo 4ª menciona que a obrigatoriedade da entrega da DME recai sobre o limite de R$ 30.000,00 no mês de referência.
Ou seja, não é mencionado/medido em trimestre, e sim mensalmente.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
* RJ e PR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade