Ricardo Cordeiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
À fim de evitar a elevada tributação de ganho de capital na Pessoa Física (PF), numa transação de permuta entre a mesma e uma Pessoa Jurídica (PJ), esta incorporadora/construtora, onde a PF irá entregar terrenos em troca de unidades imobiliárias que serão construídas no local, seria possível e, principalmente, legal constituir uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) entre as duas partes, onde a PF integralizaria sua parte no Capital Social da empresa com os referidos terrenos e, após a construção das unidades, recebe-las como Lucros Distribuídos?