Jose Eduardo Ledur
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá colegas se alguem puder me auxiliar em como proceder nesse caso
tenho um cliente que enquadrei errado no anexo III do simples, ele deveria ter sido enquadrado no anexo V e considerado o fator R para enquadrar no anexo III, eu simplesmente enquadrei ele direto no anexo III e coloquei como não sujeito ao fator R atualmente o pro labore que é retirado não chegaria a 28% do faturamento.
posso ser notificado pelo fisco? qual seria a melhor opção para regularizar a situação? alguem passou por alguma situação parecida?