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FATOR R SIMPLRES NASCIONAL

Jose Eduardo Ledur

Jose Eduardo Ledur

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 29 semanas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 11:01

Olá colegas se alguem puder me auxiliar em como proceder nesse caso
tenho um cliente que enquadrei errado no anexo III do simples, ele deveria ter sido enquadrado no anexo V e considerado o fator R para enquadrar no anexo III, eu simplesmente enquadrei ele direto no anexo III e coloquei como não sujeito ao fator R  atualmente o pro labore que é retirado não chegaria a 28% do faturamento.
posso ser notificado pelo fisco? qual seria a melhor opção para regularizar a situação? alguem passou por alguma situação parecida? 

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 29 semanas Segunda-Feira | 7 outubro 2024 | 11:31

Jose Eduardo Ledur,

posso ser notificado pelo fisco?
Existe o risco sim, afinal, caso a a atividade desenvolvida por seu cliente seja sujeita ao fator r e não apurado dessa forma, existe o risco sim

qual seria a melhor opção para regularizar a situação?
Retificar a apuração informando o fator r e pagando a diferença de imposto, com as devidas atualizações de multa/juros.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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