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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 16:00

Boa tarde a todos!
Um colega do ramo orientou-me que ao emitir um DAS, automaticamente seria impresso o DARF. Essa informação procede? Porque não consegui a impressão de nenhum DARF até agora. Alguém pode me ajudar?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 16:42

Bom dia Sirlene Garcia!


Da forma que você expôs seus questionamentos é praticamente impossível ajudá-la.

Para que possamos apresentar uma ajuda com mais eficiência, necessitamos de mais informações, como por exemplo, o que você deseja recolher? São impostos da empresa?? Qual o regime de tributação desta empresa?

Lembre-se de que, quanto mais detalhar suas dúvidas, melhor serão as respostas apresentadas.


Mas posso adiantar que, de acordo com instruções no site da RFB, DARF é o formulário "Utilizado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo SIMPLES" e, o DARF SIMPLES é o formulário "Utilizado exclusivamente por Pessoas Jurídicas, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte (Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007), optantes do SIMPLES (Lei nº 9.317, 5/12/96), para pagamento unificado dos seguintes tributos/contribuições: IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, Contribuições para a Seguridade Social, e, quando houver convênio com estados e municípios, ICMS e ISS. (para fatos geradores até junho/2007)".


Já o DAS, de acordo com a Resol. CGSN nº 51/2008, é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, destinado ao "recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional)".

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***CCB
SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 14:41

Boa tarde Wilson Fernando!
A empresa é optante do Simples Nacional, li as informações postada acima no site da RFB, porém, fiquei na dúvida devido a informação passada pelo colega do ramo e devido a pouca experiência não entendi as seguintes informações "DARF SIMPLES é o formulário utilizado exclusivamente por Pessoas Jurídicas, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte ..., OPTANTES DO SIMPLES...
Os impostos a recolher são da empresa e o Regime de Apuração é o Regime de Competência. Nesse caso é só emitir o DAS?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 18:07

Sirlene,


O DARF-Simples é o documento utilizado para a arrecadação dos imposto do Simples.
Este sistema (Simples) vigorou até 30/06/2007 e, foi "substituído" a partir de 01/07/2007 pelo Simples Nacional.

Desta forma, o DARF-Simples não serve para recolhimento de impostos referente fatos geradores ocorridos a partir de 01/07/2007, devendo para tanto, ser utilizado o DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, destinado ao "recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional)".

Para a geração e impressão do DAS, você deverá acessar o PGDAS.

Você encontrará maiores informações fazendo uma pesquisa em nosso Banco de Dados, pois temos muitas postagens tratando do assunto.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.

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SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 14 anos Sábado | 14 agosto 2010 | 10:10

Muito abrigada pelas informações Wilson, agora ficou bem claro o assunto em questão.
Em março/2010 emiti um DAS de acordo com as receitas informadas pelo cliente, recentemente, descobri que ainda há receitas a serem declaradas (recebimentos com cartão de crédito) referente ao mesmo mês, é possível corrigir o erro? O DAS referente ao mês de março foi pago após a emissão de segunda via, pois, o cliente atrasou o pagamento.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 14 agosto 2010 | 10:26

Sirlene Garcia,


Você pode (sim) corrigir o DAS.

Para isto, basta acessar o PGDAS e fazer uma retificação do DAS, informando as receitas "omitidas".

Caso o DAS (calculado erradamente) já tenha sido recolhido, o sistema (PGDAS) irá recalcular o novo valor devido pela empresa e irá imprimir o DAS apenas da diferença apurada (valor devido menos valor recolhido).

Vale lembrar que, caso retifique o DAS de um mês "antigo", faz-se necessário a retificação dos períodos posteriores, a fim de verificar se terá ou não diferentes à recolher dos meses subsequentes.

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