Bom dia Sirlene Garcia!
Da forma que você expôs seus questionamentos é praticamente impossível ajudá-la.
Para que possamos apresentar uma ajuda com mais eficiência, necessitamos de mais informações, como por exemplo, o que você deseja recolher? São impostos da empresa?? Qual o regime de tributação desta empresa?
Lembre-se de que, quanto mais detalhar suas dúvidas, melhor serão as respostas apresentadas.
Mas posso adiantar que, de acordo com instruções no site da RFB, DARF é o formulário "Utilizado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo SIMPLES" e, o DARF SIMPLES é o formulário "Utilizado exclusivamente por Pessoas Jurídicas, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte (Instrução Normativa RFB nº 736, de 2 de maio de 2007), optantes do SIMPLES (Lei nº 9.317, 5/12/96), para pagamento unificado dos seguintes tributos/contribuições: IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, Contribuições para a Seguridade Social, e, quando houver convênio com estados e municípios, ICMS e ISS. (para fatos geradores até junho/2007)".
Já o DAS, de acordo com a Resol. CGSN nº 51/2008, é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, destinado ao "recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional)".