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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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nao aproveitamento de ipi

GISELE BREVE

Gisele Breve

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 16:26

Compro portas somente para revenda, porém o fornecedor quer destacar IPI na nota por ser um fabricante. Existe alguma carta que informe que eu não vou me creditar do IPI destacado de portas e por isso o meu fornecedor também não destaque o IPI na nota?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 20:00

O fornecedor por ser uma indústria esta obrigado ao recolhimento do IPI, desde que seja enquadrado no estado como RPA ( Regime Periódico de Apuração ) , logo deverá destacar em suas notas fiscais o IPI.
E neste casos, pelo pouco que sei, não há nada que o impeça de destacar.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 14:49

Inclusive como ele é fabricante o material sofreu processo de industrialização, o que você pode fazer é consultar a N.C.M do material e verificar a aliquota de IPI do mesmo na tabela TIPI, mais creio que o seu fornecedor não iria se enganar justamente na aliquota do IPI, então portanto o mesmo deve ser devido.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Barbara Martinho Nunes

Barbara Martinho Nunes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 09:03

Sou industria, e compro agulha para a fabrica, entrando como uso e consumo. Sei que não posso me creditar do ICMS por ser entrada de uso e consumo, porem, vem destacado na nota o valor do IPI, mas não poderei me creditar deste valor. Minha duvida é: ele é obrigado a destacar. Certo. Mas como ficam meus lançamentos? No fiscal tenho que destacar e lançar esse crédito, e na contabilidade, simplismente não lanço esse valor de Ipi ou deixo o crédito lá parado?

Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 18:22

Prezada Bárbara,

Você tem direito ao crédito do IPI relativo às aquisições de agulhas para a fábrica (estou entendendo que serão utilizadas no processo produtivo).

Esse direito é consagrado no art. 226,I, do Decreto nº 7.212/10 (RIPI).

Assim, você deve contabilizar o IPI na entrada como IPI a recuperar e não escriturá-lo como custo da produção.

Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 18:26

Gisele,

Embora sua empresa assuma o ônus do IPI - aliás como todos os consumidores finais de produtos industrializados - os contribuintes de direito do IPI são os estabelecimentos industriais e os equiparados a industriais.

Como contribuinte do IPI seu fornecedor é obrigado a destacar o IPI na saída dos produtos de seu estabelecimento.

Barbara Martinho Nunes

Barbara Martinho Nunes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Domingo | 11 março 2012 | 23:41

Arnald da Silva, boa noite.

Só para confirmar, eu contabilizo então o crédito de IPI e deixo o crédito dele lá parado na minha contabilidade? Por que eu não vendo com IPI então vai ficar meu crédito la parado na contabilidade. Não sei se esta certo não contabilizar mas ficar um credito la tambem não é muito bonito. Sei que na entrada da nota tenho que lançar, mas preciso saber como isso fica na contabilidade. Obrigada, Barbara.

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