
Michel F Maia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal boa tarde,
não sei já aconteceu com alguém, vou explicar aqui. Quando o tomador recebe a NF e vem destacado os impostos CSRF e IRRF do Prestador de Serviço, o tomador deverá em 2024 fazer essas retenções através da REINF e enviar para a DCTFWeb, correto? Até aí tudo bem?!?!
Mas, como a empresa é uma Securitizadora, onde existe o financeiro Corporativo, e o financeiro Patrimônio, as NFs recebidas pelos fornecedores no Corporativo, faço normalmente a REINF e tendo esses impostos a serem recolhidos, vai para a DCTFWeb.
No caso do Patrimônio, eles pediam para antecipar esses impostos da NF Fiscal, e depois no mês seguinte abatia esses impostos antecipados, na DCTFWeb, no momento de emitir o DARF final, aparece as informações dos DARFs pagos para abater. Isso, foi tranquilo na competência de 08/2024 enviando em 09/2024.
Só que a competência de 09/2024 fazendo agora em 10/2024, aparece os flags dos DARFs pagos, mas quando vai emitir o DARF, "não está mais abatendo os valores antecipados do imposto". Tentei achar algo se teve alguma alteração e não encontrei.
Alguém tem uma situação parecida?
CONTADOR
Cel.: (21) 97996-7826
Site: https://linktr.ee/mfm_contabilidade
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]