Fabrizio Ricardo Felicio
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa dia
Devemos contabilizar o imposto retido (4,65%) na emissão da nf ou no recebimento dessa nota?
Obrigado
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Fabrizio Ricardo Felicio
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa dia
Devemos contabilizar o imposto retido (4,65%) na emissão da nf ou no recebimento dessa nota?
Obrigado
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Fabrizio
A contabilização da CSRF (contribuições sociais retidas na fonte) tanto na empresa prestadora, quando na tomadora dos serviços prestados, deve ser efetivada na data da emissão da Nota Fiscal de Serviços em obediência ao Princípio da Competência
Na empresa prestadora dos serviços a débito da conta "Impostos a Recuperar" no Ativo Circulante e na tomadora, a crédito da conta "CSRF a Pagar" no Passivo Circulante.
Na dúvida entre em contato.
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