Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3Prezados,
surgiu uma dúvida, referente a base de calculo do adicional de 10% parcela do Lucro Presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00....
O período de apuração do IRPJ é trimestral, porém só tivemos valor a oferecer à tributação em apenas um dos meses do trimestre, quando isso ocorre devo aproveitar da parcela dos 3 meses do período ou somente 20.000,00 no mês que ocorreu o fato grador :
faturamento julho = zero
faturamento agosto = 100.000,00
faturamento setembo = zero
500.000,00 x 32% = 160.000,00
base de calculo do adicional de 10%, da parcela a deduzir deve ser 100.000,00 ( considerando 60.000,00 no trimestre mesmo sem faturamento nos meses de julho e setembro ) ou devo considerar a base de calculo para calculo dos 10% adicionais como sendo 140.000,00 ( considerando o valor da parcela a deduzir como sendo 20.000,00 somente do mês que teve fato gerador) ?
agradeço se puderem ajudar.