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TRIBUTOS FEDERAIS

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CALCULO ADICIONAL IRPJ - LUCRO PRESUMIDO

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 27 semanas Segunda-Feira | 14 outubro 2024 | 08:15

Prezados,

surgiu uma dúvida, referente   a base de calculo do adicional de 10%  parcela do Lucro Presumido  que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00....

O período de apuração do IRPJ é trimestral, porém só tivemos valor a oferecer à tributação em apenas um dos meses do trimestre, quando isso ocorre devo aproveitar da parcela dos 3 meses do período ou somente 20.000,00 no mês que ocorreu o fato grador  :

faturamento julho    =  zero
faturamento agosto =  100.000,00
faturamento setembo = zero

500.000,00  x 32% = 160.000,00

base de calculo do adicional de 10%,  da parcela a deduzir  deve ser 100.000,00 ( considerando 60.000,00 no trimestre mesmo sem faturamento nos meses de julho e setembro ) ou devo considerar a base de calculo para calculo dos 10% adicionais como sendo 140.000,00  ( considerando o valor da parcela a deduzir como sendo 20.000,00 somente do mês que teve fato gerador)  ?

agradeço se puderem ajudar.

Ricardo Frazatti

Ricardo Frazatti

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 27 semanas Segunda-Feira | 14 outubro 2024 | 08:23

Bom dia Cleusa !

No meu entendimento, se a sua opção de apuração foi a trimestral, então deve considerar os R$ 60.000,00, pois conforme a lei, abaixo, diz que é pela apuração e não por meses com fato gerador.

§ 1º A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9430compilada.htm

Espero ter ajudado.

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