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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRABALHO HOME OFFICE PARA O EXTERIOR

CARLOS MARTINS

Carlos Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 34 semanas Segunda-Feira | 14 outubro 2024 | 10:33

Bom dia, Pessoal.
 
Tudo bem?
 
Me ajuda com uma situação.
 
Tem uma empresa do Simples Nacional, que é prestadora de serviço em uma empresa no
exterior. O serviço é prestado em home office, a empresa  reside aqui no Brasil,  usa as
instalações virtualmente da empresa lá do exterior. Minha dúvida é! Se o
serviço de home office se caracteriza como exportação de serviço e se tributado
os impostos Federais e municipais aqui no Brasil.
 
Segueo Cnae
 
CNAE– PRINCIPAL 6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
ATIVIDADESSECUNDÁRIAS
6202-3/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
6203-1/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis
 

Antonio Claret Dornelles

Antonio Claret Dornelles

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 34 semanas Segunda-Feira | 14 outubro 2024 | 12:11

Carlos Martins,

Uma empresa ou profissional que preste serviço para cliente no exterior está "exportando serviço". Como devemos reconhecer a receita pela emissão NF para o cliente. Logo teremos tributação de impostos de acordo com a forma de tributação da Empresa prestadora de serviço.  A lei complementar 116,2003 dispõe sobre impostos no caso de exportação de serviço.  

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 34 semanas Quarta-Feira | 16 outubro 2024 | 09:20

Carlos,

Complemenando a correta resposta do nosso colega acima, informo que para o ISS (imposto municipal)  ser considerado isento nessa operação de exportação, o "resultado do serviço não pode ser verificado no Brasil". Caso contrário, não se enquadra no conceito de exprtação de serviços para fins da Lei 116/03.

Vide LC 116/2003, Artigo 2º, parágrafo único.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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ALBANY

Albany

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 13:28

Boa tarde, complementando a duvida, para os serviços de Exportação os impostos Federais como: Pis, Cofins, IRPJ e CSLL, também serão isentos?

Gerei um arquivo sintegra, obteve êxito enviei para o cliente, pois, eles informaram que preciso gerar a mídia, alguém pode me ajudar.
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 semanas Segunda-Feira | 24 fevereiro 2025 | 13:42

Boa tarde, Albany!

Não, a imunidade abrange apenas os tributos diretamente relacionados a exportação, IRPJ e CSLL tem como fato gerador o Lucro da Pessoa Jurídica e não a exportação em si portanto não lhes aplicando a imunidade.
Por tanto aplicar-se-á o beneficio sobre o ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  alissonfelipe.m23@gmail.com

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