Matheus
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá pessoal, eu comecei a trabalhar em um escritório de contabilidade agora e os meus colegas falaram que o desenquadramento do SN só ocorre caso não faça o parcelamento até final do ano (dezembro). No entanto, eu vi um comunicado no relatório de situação fiscal da receita federal que o desenquadramento ocorrerá 30 dias após a visualização do termo de exclusão. Por eu ter começado agora eu não sei quem está correto, posso realmente esperar até dezembro para fazer o parcelamento de empresas que estejam em débitos ou tenho que fazer 30 dias após a visualização do termo ?