x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 280

DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL

Matheus

Matheus

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 30 semanas Segunda-Feira | 14 outubro 2024 | 14:15

Olá pessoal, eu comecei a trabalhar em um escritório de contabilidade agora e os meus colegas falaram que o desenquadramento do SN só ocorre caso não faça o parcelamento até final do ano (dezembro). No entanto, eu vi um comunicado no relatório de situação fiscal da receita federal que o desenquadramento ocorrerá 30 dias após a visualização do termo de exclusão. Por eu ter começado agora eu não sei quem está correto, posso realmente esperar até dezembro para fazer o parcelamento de empresas que estejam em débitos ou tenho que fazer 30 dias após a visualização do termo ?

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 30 semanas Segunda-Feira | 14 outubro 2024 | 14:46

Boa tarde Matheus!

Eu tive casos de regularizar as pendências após os 30 dias e não foi desenquadrado, é mais para pressionar o contribuinte mesmo, no entanto, você tem até 31 de Janeiro para efetuar nova opção caso isso aconteça, só que aí o sistema fará a varredura por pendências na Receita, Estado e Prefeitura, por enquanto a exigência é somente na Receita.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade