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Malha Fiscal PERSE - PIS/COFINS alíquota zero

Josemar Mendes

Josemar Mendes

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 27 semanas Quinta-Feira | 17 outubro 2024 | 10:46

Bom dia eu recebi, e confesso fiquei em duvida!!!

Aparentemente parece uma aviso generalista.

Mas no meu caso, recebi duas mensagens uma com o titulo [Malha Fiscal Digital - Perse] Anexo único - O que devo verificar? e outra com o Titulo  [Malha Fiscal Digital - Perse] Comunicado para autor regularização, a segunda mensagem apontou que a possível inconsistência estaria na primeira mensagem do anexo único. Mas o Texto do anexo único veio da seguinte forma:

"Utilização do benefício para receitas não beneficiadas (de estabelecimentos não elegíveis ao benefício e/ou não associadas a eventos) e falta de escrituração do benefício no Sped
Não são alcançadas pelo benefício tributário as receitas auferidas por estabelecimentos não elegíveis ao benefício, que não atendem aos requisitos da legislação do Perse.
O benefício tributário não abrange todas as receitas da pessoa jurídica, limitando-se às decorrentes do exercício de atividades integrantes do setor de eventos. O benefício não se aplica, por exemplo, a receitas financeiras e receitas não operacionais.
No âmbito do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), a prestação de informações sobre a fruição do benefício deverá ser feita por meio da ECF e da EFD-Contribuições, com utilização de códigos específicos do Perse e não com códigos genéricos de isenções.
Para fruição dos benefícios tributários do Perse, é necessário segregar as receitas beneficiadas, por estabelecimento de origem e por natureza da atividade, permitindo a verificação dos requisitos para a fruição, bem como escriturá-los no Sped."

os avisos que vocês receberam veio desta forma também?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 27 semanas Quinta-Feira | 17 outubro 2024 | 13:33

Estes 2 comunicados foram enviados a todos os contribuintes adeptos ao PERSE.

É uma mensagem genérica para informar do inicio do programa de autoregularização e orientando os contribuintes quais pontos devem observar para saberem se fizeram algo errado e sujeito a regularização.

Se fosse um auto de infração teria de conter, entre outras coisas, o numero do auto de infração e da agencia e auditor responsável pela intimação, ou ao menos, uma intimação tem de conter o numero da intimação.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Giovanna S.

Giovanna S.

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 27 semanas Quinta-Feira | 17 outubro 2024 | 16:51

Isso mesmo, recebi dois comunicados um escrito [Malha Fiscal Digital - Perse] Comunicado para autorregularização e outro [Malha Fiscal Digital - Perse] Anexo único - O que devo verificar?, porém não fazemos ideia se houve algum cruzamento de informações que gerou o aviso, muito confuso. 

Genilson L

Genilson L

Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Contabilidade
há 26 semanas Quarta-Feira | 23 outubro 2024 | 10:14

Bom dia, prezados! Tudo bem?

Também recebemos aqui e fomos direto na ECF para verificar os preenchimentos do P300 e P500. Constatamos um preenchimento errôneo, pois o valor retido de um trimestre era para ser inserido no subitem 11 - (-) CSLL Retida na fonte por Pessoas Jurídicas de Direito Privado e foi inserido no subitem 11.20 - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos o que indicou à RFB utilização do PERSE sem período cabível.  Nas empresas Lucro Real, verificar o campo N600, subitem 17.10 - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. 
Indico verificarem esses pontos e retificar a ECF se necessário.

Espero que ajude 

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