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TRIBUTOS FEDERAIS

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LUCRO PRESUMIDO

Suzeli Cruz da Silva Paulista

Suzeli Cruz da Silva Paulista

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 27 semanas Quarta-Feira | 16 outubro 2024 | 18:18

Boa tarde, colegas!

Estou com uma empresa que em outubro de  2023 foi excluída do Simples Nacional por motivos de débitos, porém esse ano continuou emitindo nota fiscal, não fez  opção por nenhum regime tributário e agora esta há quase um ano sem pagar os devidos tributos. Colegas, a pergunta é: como regularizar  essa empresa  optando pelo Lucro presumido, deve ser feito mês a mês e como recolher os tributos e o que mais precisa fazer para ficar em dia como fisco, isso vai gerar multas?  è a primeira vez que me ocorre tal fato,  por isso não sei por onde começar. Agradeço desde já   a ajuda dos colegas.

Suzeli Paulista
Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 26 semanas Quinta-Feira | 24 outubro 2024 | 16:41

Prezada colega.

Imagino que desde a saída do Simples não houve mais apuração de impostos, apresentação de obrigações acessórias, etc...
Estando fora do Simples Nacional , a empresa deve optar entre Lucro Presumido (mais simplificada) e Lucro Real.
Ambas requerem apuração mensal  de PIS, Cofins , (ISS , ICMS e IPI dependendo da atividade) e trimestral de IRPJ e CSLL.
Lembrando das obrigações acessórias mensais de DCTF, Reinf, e-social, DCTFWeb, Sped Contribuiçoes, Sped Fiscal. 
Ao final do exercicio também temos a entrega do Sped Contabil e Sped ECF.

Att

Patricia S. F. Ribeiro

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