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TRIBUTOS FEDERAIS

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parcelamento de debito

AVERY CLAYTON  SALINOS PEREIRA

Avery Clayton Salinos Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 27 semanas Quinta-Feira | 17 outubro 2024 | 09:21

Bom dia Colegas.  Tenho um cliente, que era  do Simples  Nacional   mas atrasou uns impostos e  foi para  Lucro Presumido.  Agora ele quer parcelar os débitos atrasados, que tinha quando SImples Nacional.  Fui no e-cac , para fazer o parcelamento, mas ai  me surgiu a duvida. Eu faço um parcelamento  normal ou  tenho que fazer o parcelamento pelo acesso a tela do Simples Nacional.  Hoje a condição tributaria dele é Lucro Presumido.  O que vocês me dizem? 

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 27 semanas Quinta-Feira | 17 outubro 2024 | 10:05

Bom dia, tudo bem?

No e-cac o parcelamento convencional, seja simples nacional ou outra modalidade não lhe dá nenhum desconto, se fizer mais de noventa dias da inscrição da dívida, peça para ela ser transferida para a pgfn, está em vigor o EDITAL PGDAU Nº 4, DE 30 DE AGOSTO DE 2024, que dá descontos de até 70% nos juros e multa e ainda consegue parcelamentos em 140 parcelas.
É muito mais interessante essa situação.
Espero ter ajudado

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

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