Leonardo Gasparini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados, necessito de ajuda e agradeço quem possa me auxiliar.
No mês de setembro, fiz um GCAP referente à venda de um imóvel com ganho de capital. O contrato de compra e venda ditava que o valor seria recebido no próprio mês 09/2024 (financiamento) e com isso foi gerado o DARF para recolhimento do imposto com vencimento para 31/10/2024.
Aconteceu que o processo da venda deu exigência no cartório e consequentemente o financiamento só será liberado após sanada esta exigência.
Nesse caso, posso não pagar o DARF e refazer o GCAP com as novas informações, calculando novo DARF com vencimento no mês subsequente ao recebimento do dinheiro sem problemas?