Magda Sueli Alberti Verciane
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)respostas 2
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Magda Sueli Alberti Verciane
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Diogo Fernando de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Magda Sueli Alberti Verciane, bom dia.
Atualmente, a Constituição já proíbe o poder público de cobrar impostos de igrejas. No entanto, a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Não podem ser isentos, por exemplo, os salários dos pastores.
No estatuto da mesma devem estar descritas as formas de como serão as ofertas e tudo mais.
Sobre emitir nota fiscal, as igrejas não precisam e nem tem como emitir, por não serem contribuintes dos impostos incidentes nas notas fiscais.
Não existe cobrança de PIS e COFINS e muito menos de CSLL e IRPJ, uma vez que a entidade não visa lucros.
Sugiro um curso para apuração e contabilização para o 3º setor. Todavia estamos aqui a disposição para ajudar nas dúvidas.
Abraço e Sucesso!
Vanil Antonio Serafim
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeDiogo Lima,
Bom Dia!
Pastor não recebe salario e sim prebendas , e padre recebe concroa. Em ambos os casos o e considerado autonomo, e como tal recolhe Inss Carne a 20% do valor ( claro observar o limite).
Mas cuidado com o tratamento dados a tributos, muito destes tem amparo na Constituição e não ser devido.
Boa sorte
Vanil
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