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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTOS DA IGREJA 2024

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 31 semanas Sexta-Feira | 18 outubro 2024 | 08:51

Magda Sueli Alberti Verciane, bom dia.

Atualmente, a Constituição já proíbe o poder público de cobrar impostos de igrejas. No entanto, a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Não podem ser isentos, por exemplo, os salários dos pastores.

No estatuto da mesma devem estar descritas as formas de como serão as ofertas e tudo mais.

Sobre emitir nota fiscal, as igrejas não precisam e nem tem como emitir, por não serem contribuintes dos impostos incidentes nas notas fiscais.
Não existe cobrança de PIS e COFINS e muito menos de CSLL e IRPJ, uma vez que a entidade não visa lucros.

Sugiro um curso para apuração e contabilização para o 3º setor. Todavia estamos aqui a disposição para ajudar nas dúvidas.

Abraço e Sucesso!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 31 semanas Sexta-Feira | 18 outubro 2024 | 09:10

Diogo Lima,

Bom Dia!

Pastor não recebe salario e sim prebendas , e padre recebe concroa. Em ambos os casos o e considerado autonomo, e como tal recolhe Inss Carne a 20% do valor ( claro observar o limite). 

Mas cuidado com o tratamento dados a tributos, muito destes tem amparo na Constituição e não ser devido.

Boa sorte

Vanil

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