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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SUBLOCAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAIS.

Mauro Benezoli

Mauro Benezoli

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 29 semanas Quinta-Feira | 17 outubro 2024 | 14:46

Boa tarde colegas!
Uma pessoa jurídica tributada pelo regime do lucro presumido, locou um imóvel por um valor mensal de R$ 20.000,00, porém momentaneamente não utilizou esse imóvel locado. Dessa forma a referida empresa sub-locou esse mesmo imóvel para outra pessoa jurídica pelo mesmo valor mensal de R$ 20.000,00. Pergunta-se: Essa quantia recebida em função da sub-locação é tributada? Se sim, quais impostos? Qual a fundamentação?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 27 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 09:54

Bom Dia,

Trata-se de uma receita, então, deve-se tributar.

No meu ver, seria sublocação se o o locador tivesse alugado, como foi o proprietário, não é considerado sublocação.

Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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