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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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esclusao simples nacional p/ exceder limite

DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 08:16

Ola pessoal

Tenho uma duvida que apesar do assunto ja existir no forum, caso semelhante a este nao consegui encontrar. É o seguinte, em abril/2010 abri uma empresa optante do simples, porem qdo ela começou a faturar, o departamento fiscal emitiu as notas com destaque de icms normalmente como se fosse RPA, o detalhe é que a empresa realmente nao sera optante do simples pois ela utrapassara o limite inclusive com os 20%, onde a exclusao se daria desde a data de inicio de atividade. Sendo assim, gostaria que me sugerissem algum procedimento ou local onde eu possa me informar, pois como o primeiro faturamento foi em julho, nao houve recolhimento de nenhum tributo, estive pensando se eu poderia recolher como presumido visto q a exclusao se dara desde a abertura.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 14:52

Eu trabalhei em uma empresa faz um tempo que teve o mesmo problema, era do simples, e porque ultrapassou o faturamento limite foi automaticamente exclusa e incluida no presumido, mais eles continuaram por 2 anos pagando os impostos como simples, resultado disto foi que tiveram que pagar os impostos dos 2 anos de presumido com correção, e o imposto que pagaram do simples estão em consulta constante para reaver como crédito.

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DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 15:00

obrigado renan por compartilhar seu caso...ja é mais um peso na balança a favor do recolhimento pelo presumido no meu caso...acredito essa seja a melhor opcao p/ a empresa.

fiz uma pergunta no site da RFB e SEFAZ de meu estado, qdo obter a resposta postarei aqui no forum.

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