Denister William Gomes Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Ola pessoal
Tenho uma duvida que apesar do assunto ja existir no forum, caso semelhante a este nao consegui encontrar. É o seguinte, em abril/2010 abri uma empresa optante do simples, porem qdo ela começou a faturar, o departamento fiscal emitiu as notas com destaque de icms normalmente como se fosse RPA, o detalhe é que a empresa realmente nao sera optante do simples pois ela utrapassara o limite inclusive com os 20%, onde a exclusao se daria desde a data de inicio de atividade. Sendo assim, gostaria que me sugerissem algum procedimento ou local onde eu possa me informar, pois como o primeiro faturamento foi em julho, nao houve recolhimento de nenhum tributo, estive pensando se eu poderia recolher como presumido visto q a exclusao se dara desde a abertura.