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TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO IRRF/INSS/PIS/COFINS

Caetano Dias Andrade Alves

Caetano Dias Andrade Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 semanas Quinta-Feira | 17 outubro 2024 | 15:54

Ola, tenho um cliente que é do simples nacional, que foi tomador de um serviço de desentupimento, nesse serviço a empresa prestadora do serviço reteve os seguintes impostos: IRRF, INSS, PIS, COFINS, CSLL e ISS, o ISS ja consegui emitir a guia para pagamento dentro do município da prestação dos serviços. Minha duvida agora é quanto aos impostos federais, por onde posso fazer essas guias para o pagamento das retenções.

Agradeço desde já.

Att Caetano

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 18 outubro 2024 | 08:56

Bom dia  Caetano Dias Andrade Alves, tudo bem?

Os impostos federais retidos em nota fiscal de serviços tomados, devem ser lançados na EFD-Reinf e eles irão compor o DARF da DCTFWeb.

Qualquer dúvida estaremos à disposição.

Forte Abraço e Sucesso!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
jose carlos

Jose Carlos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 7 semanas Sábado | 19 outubro 2024 | 16:26

Como a colega Renata BMD Renata Bdm disse, empresas optantes pelo Simples Nacional não devem reter PIS, COFINS e CSLL sobre serviços tomados ou prestados. Essas contribuições são unificadas e pagas dentro do próprio DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 semanas Sábado | 19 outubro 2024 | 20:12

Jose Carlos

serviços prestados:  apenas retenção de INSS e ISS   e  depende  do anexo  do serviço , recolhimento pelo DAS

serviço tomado:   NÂO se recolhe pelo DAS como mencionou,  as empresas do simples devem recolher o ISS, INSS e IRRF  caso estejam descritos  nas notas notas   , PIS/COFINS / CSLL  estão isentas desse recoohimento

Márlus

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 7 semanas Segunda-Feira | 21 outubro 2024 | 17:06

Caetano Dias Andrade Alves

Neste caso informa para o prestador do serviço, para não informar a retenção de Pis, Cofins e CSLL na nota fiscal, se for ter novas emissões de nota fiscal.
Quem é optante do simples nacional está dispensado de fazer estas retenções.
Pelo que entendi não há como solicitar do prestador o cancelamento, pois você gerou a guia referente a retenção de ISS.
Como houve uma emissão de nota fiscais com retenções  informadas, você deve prestar as informações na EFD REINF e fazer a transmissão.
Estes impostos irão para a DCTF WEB e pela DCTF você consegue gerar as guias referente ao impostos retidos.

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