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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como lançar multa de Mercadoria e aproveitar o icms que foi gerado dela?

Priscila Dorneles

Priscila Dorneles

Iniciante DIVISÃO 1 , Faturista
há 1 ano Sexta-Feira | 18 outubro 2024 | 07:00

Bom dia a todos,

Estou com a seguinte situação, trabalho em uma fábrica, e em um determinado momento estávamos transportando peças entre as filiais, para a montagem do produto final e nosso carro foi parado pela fiscalização do município, como não tínhamos a nota de transporte ou de beneficiamento dos produtos prontos e dos por fazer, fomos multados.
Essa multa foi paga, agora gostaria de saber se consigo me creditar do percentual de icms dessa multa de mercadoria?
se sim, qual cfop devo utilizar ao lançar essa nota em meu sistema, detalhe como tenho que entregar Gia gostaria de saber se tenho que discriminar algo diferente no lançamento.

Obrigada a todos e uma ótima semana.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 18 outubro 2024 | 10:53

Bom Dia

Essa multa foi paga, agora gostaria de saber se consigo me creditar do percentual de icms dessa multa de mercadoria?
Negativo, crédito apenas por uma aquisição mediante nota fiscal.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 22 outubro 2024 | 07:43

Complementando a colega Telma, se no auto de infração,  além da multa foi cobrado o icms( VC NÃO INFORMOU ISSO), o icms pago pode ser creditado no estabelecimento destinatário. 
Vc faz a nota fiscal na origem com débito de icms, sem a multa, e ao mesmo tempo se credita pelo pagamento com guia especial.
Obs.
Confira o auto, pois nas transferências entre estabelecimentos da mesma empresa não há incidência do ICMS. 
Mas vai que .....



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