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Sobre E-commerce e questões fiscais

Rodolffo Souza

Rodolffo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 18 outubro 2024 | 10:44

Um cliente da empresa que trabalho (Uma Software House) abriu um e-commerce.
Segundo esse cliente, há uma diferenciação entre os impostos pagos por ele enquanto varejista e enquanto e-commerce.
Estou lendo (ou tentando ler) a SEF Nº 5.804, RESOLUÇÃO Nº 5.793, DECRETO Nº 44.747 e a LEI Nº 23.090. Todos de MG (estado desse cliente).
Sou um réles programador, sem conhecimento de legislatura e/ou contábil.
Minhas são as seguintes:
Sobre e-commerce: Existe alguma diferenciação entre a NF feita por um varejista "in loco" e um varejista e-commerce?
Sobre o XML, o que devo mudar/alterar no XML para atender esse Regime especial (Previstas na RESOLUÇÃO SEF Nº 5.804, DE 28 DE JUNHO DE 2024)

John Denver

John Denver

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 18 outubro 2024 | 10:59

Bom, vamos por partes.

Existe alguma diferença entre a Nota Fiscal de um varejista “in loco” e um e-commerce?
Sim, existem diferenças relevantes. Enquanto ambos os tipos de empresas utilizam a NF-e (Nota Fiscal eletrônica), o e-commerce precisa observar regras específicas, principalmente relacionadas ao local do consumidor, frete e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Diferenciações principais:
Identificação do destinatário: No e-commerce, o CPF ou CNPJ do consumidor deve ser informado com mais frequência, principalmente quando a entrega é para pessoa física.

ICMS e DIFAL:
Quando a venda é interestadual (outro estado), aplica-se o DIFAL (Diferencial de Alíquota) . No e-commerce, o imposto é partilhado entre o estado de origem e o estado de destino, enquanto em vendas locais o ICMS é recolhido apenas para o estado de origem.

Frete:
Na venda por e-commerce, deve ser incluído no XML o valor do frete (se houver) e o tipo de transporte (próprio, terceiros, etc.). Em vendas físicas, o frete pode ser irrelevante, pois normalmente a entrega é imediata.

Devoluções:
O e-commerce pode precisar gerar Nota Fiscal de Devolução, algo mais comum nesse tipo de operação devido ao direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O que deve ser alterado no XML para atender ao regime da SEF Nº 5.804/2024?

Essa resolução estabelece um Regime Especial para simplificar obrigações e padronizar operações em Minas Gerais, especialmente para e-commerce. Aqui estão alguns pontos do que pode ser necessário alterar ou verificar no XML da NF-e:

Grupo de ICMS - Partilha (DIFAL):
Incluir a tag <ICMSUFDest> para identificar a parte do ICMS que vai para o estado de destino, e <ICMSUFRemet> para a parte do estado de origem.

CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações):
Verificar se o CFOP usado reflete operações de venda não-presencial.
Exemplos:
6.102: Venda de mercadoria destinada a consumidor final fora do estado. 
5.102: Venda dentro do estado para consumidor final.

Frete:
Se o cliente é o responsável pelo frete, a tag <modFrete> deve estar preenchida corretamente. Exemplo:<modFrete>1</modFrete> para indicar que o frete será pago pelo destinatário.

Identificação da operação não presencial:
O campo <indPres> precisa ser ajustado.
Exemplo:
0: Operação presencial.
2: Operação não presencial, internet.

Informações adicionais exigidas pelo regime:
Pode ser necessário adicionar no campo <infAdFisco> ou <infCpl> informações específicas exigidas pelo regime especial.

Tributação pelo Simples Nacional (se for o caso):
Caso o cliente esteja no Simples Nacional, o XML precisa conter corretamente o regime tributário e o cálculo simplificado do ICMS.

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