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IRRF s/ Aluguéis

Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 08:54

Bom dia,

Alguem poderia me ajudar a esclarecer esta dúvida?O IRRF sobre aluguel, devo reter considerano a competencia ou o pagamento? Exemplo aluguel ref. julho pago em agosto. Mês de referencia do DARF IRRF será julho ou agosto?
Obrigada

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 09:13

Bom dia!

Simone Roma,

(competência), ou seja: Pela apuração 31 julho.

Vencimento 20/08.
Código 3208.

Se preferir obter mais detalhes e comentários sobre o imposto, de uma olha nesse link que estarei passando, o fórum contábeis tem diversos assuntos sobre alugueis.

Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=irrf+aluguel&sa=Pesquisar" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.google.com.br

Se continuar com duvidas volte a postar!

Bom fim de semana.

Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 09:37

Obrigada pela sua atenção Wellington!
Mas continuo com dúvidas, sempre tributei pela competencia independente da data de pagagmento mas neste link que você gentilmente me informou encontrei a seguinte postagem que cita o trecho do RIR art. 620:

§ 2º O imposto será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no art. 718, § 1º, compensando-se o imposto anteriormente retido no próprio mês (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º, e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º).

Já vi varias matérias sobre o assunto, e hoje um cliente voltou a me questionar, estou pensando em adotar o critério de pagamento, diante do art. 620 , qual sua opinião?

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 10:34

Bom dia!

Simone face pelo pagamento apuração do imposto.
Desculpe pela informação, não prestei atenção que o aluguel era referente ao mês 7, enfim, errei na apuração x o pagamento.
Ta bem claro na lei, portanto o vencimento desse imposto sera 20/09, conforme tabela.
Aqui na empresa onde trabalhado exemplo: O aluguel e refente ao mês e o pagamento e dentro do proprio mês por isso que da na mesma referente ao imposto.

Estas operações serão detalhadas pela PJ locatária em sua DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Além disso, a locatária deverá fornecer à PF locadora, anualmente, o comprovante dos rendimentos pagos, com indicação dos respectivos valores retidos na fonte.

Bom trabalho,
Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.

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